sexta-feira, 8 de julho de 2011

Fonoaudiologia: Conselho e ética profissional


A fonoaudiologia, como acontece com várias outras profissões, possui um Conselho Federal e vários Conselhos Regionais. Todos eles têm suas funções regidas pela lei 6965/81 e constituem, em conjunto, uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Trabalho.
O CFFa (Conselho Federal de Fonoaudiologia) iniciou suas atividades em 1983. Tem uma função normativa: define as normas e atos que guiam o profissional. Também fiscaliza e acompanha as ações dos Conselhos Regionais, prestando contas ao Tribunal de Contas da União. Os Conselhos Regionais (CRFa) zelam pelo cumprimento do que está previsto no Código de Ética Profissional, nas resoluções e portarias do Conselho Federal, orientando e fiscalizando o exercício profissional na área de sua jurisdição.
Ao zelar pelo exercício regular da profissão, o Conselho não protege apenas o profissional. Também proporciona melhores condições para que a população tenha um atendimento adequado ao consultar um fonoaudiólogo.
As eleições acontecem a cada 3 anos, indiretamente para o CFFa e diretamente para o CRFa. É escolhida uma chapa composta por 20 fonoaudiólogos que assumirão a gestão do Conselho até a próxima eleição. Os membros eleitos são divididos em efetivos e suplentes. Os 10 membros efetivos compõem o plenário. Eles reúnem-se em intervalos de, aproximadamente, 3 meses, em Sessões Plenárias Ordinárias, para discussão das principais diretrizes do Conselho. A diretoria é composta por 4 conselheiros efetivos, sendo um presidente, um vice-presidente, um secretário e um tesoureiro.
Os Conselhos também possuem assessorias, funcionários administrativos (contratados por meio de concurso público) e fiscais fonoaudiólogos também contratados por meio de concurso público que, juntamente com outros conselheiros fiscais, realizam o trabalho de orientação e fiscalização do exercício profissional.
Além do Conselho ainda existem o Sindicato e a Sociedade de Classe da Fonoaudiologia. O Sindicato é uma pessoa jurídica de direito privado que defende o interesse de seus filiados, negociando o piso salarial, a jornada de trabalho e a tabela de honorários. Ou seja, estuda e coordena interesses econômicos e profissionais. Já a Sociedade de Classe prioriza os aspectos sociais, culturais e científicos. É regida por um estatuto, que normatiza as finalidades básicas da instituição e especifica seu funcionamento. Na fonoaudiologia, as Sociedades são mantidas pela contribuição de seus sócios. O dinheiro arrecadado é utilizado em promoções de eventos científicos e culturais, como palestras, jornadas e congressos.
Em 15/09/84, foi aprovado o primeiro Código de Ética da fonoaudiologia que elencava os direitos, deveres e responsabilidades do Fonoaudiólogo, inerentes às diversas relações estabelecidas em função de sua atividade profissional.
O crescimento da profissão, a ampliação do mercado de trabalho do Fonoaudiólogo e uma maior conscientização da categoria têm levado os Conselhos de Fonoaudiologia à revisão de toda a sua Legislação. O primeiro fruto deste esforço conjunto foi a elaboração de um Código de Ética novo, aprovado em 17/12/95.
Os princípios gerais da ética do fonoaudiólogo dizem que se deve exercer a atividade em benefício do ser humano e da coletividade, mantendo um comportamento sem discriminação. Deve manter-se atualizado para melhor atender o paciente e propagar a harmonia da classe.
Os direitos dizem que se tem o direito de exercer sem ser discriminado, com autonomia e liberdade de convicção. Pode-se fazer avaliação, solicitação, elaboração e realização de exame, diagnóstico, tratamento, pesquisa, consultoria, orientação, administração e demais exercícios relacionados.  Também é um direito do fonoaudiólogo a realização de estudos e pesquisas, a liberdade de opinião e manifestação e a consultoria ao Conselho em caso de dúvidas em relação ao código.
Juntamente com os direitos vêm os deveres: cumprir o Código de Ética, exercer a atividade utilizando os melhores recursos para o bem-estar do cliente e da coletividade, recusar-se a exercer a profissão em condições não dignas, insalubres e inseguras, assumir responsabilidade pelos atos praticados, manter a privacidade do cliente, utilizar seu nome e número de registro no Conselho Regional no qual estiver inscrito, em qualquer procedimento fonoaudiológico, acompanhado de rubrica ou assinatura, colaborar, sempre que possível, em campanhas que visem o bem-estar da coletividade e tratar com urbanidade e respeito os representantes dos órgãos representativos de classe, facilitando o seu desempenho.
Claro que, como em qualquer profissão, existem direitos e deveres. Com eles vem a consciência do profissional e a ética, sempre pensando no bem-estar do paciente, na sua melhora e promoção de saúde.

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